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Foto: Freepik
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A Receita Federal anunciou neste mês de julho que disponibilizou uma nova versão do App MEI, voltado ao microempreendedor individual (MEI), com novas funcionalidades. O objetivo é tornar a rotina do MEI mais prática e segura.
Uma das novidades anunciadas é o reforço na segurança do sistema. A ação “Pedido de Restituição” passa a exigir conta gov.br ouro ou prata, que têm maiores níveis de confiabilidade, visando proteger o contribuinte contra fraudes.
As outras novas funcionalidades anunciadas pela Receita são as seguintes:
– Débito automático do DAS: agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente pelo app. O objetivo da medida é evitar atrasos e contribui para a regularidade fiscal do MEI.
– Informação sobre benefícios previdenciários: ao gerar o DAS, o MEI pode informar o recebimento de benefício previdenciário. Com isso, o valor da contribuição ao INSS é automaticamente desconsiderado, restando apenas os tributos de ICMS e ISS, quando aplicáveis. A novidade visa evitar recolhimentos indevidos e problemas junto à Previdência Social.
– DAS consolidado: o microempreendedor poderá reunir em um único boleto os valores referentes a diversos períodos de apuração, o que deve facilitar a quitação de débitos e o controle financeiro
O App MEI é gratuito e está disponível para download nas lojas Google Play e App Store.
Quais são os outros serviços disponíveis no Aplicativo MEI?
O App MEI é uma das formas que o MEI pode acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações como microempreendedor. Entre os principais serviços disponíveis estão:
– Consulta da situação dos períodos de apuração;
– Emissão do DAS para pagamento mensal;
– Verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso;
– Consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
– Solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade;
Informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI;
– Emissão do comprovante de inscrição (CCMEI);
– Acesso ao guia de “Perguntas e Respostas MEI e SIMEI”.
*(Conteúdo Estado)
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