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Foto: Codecom-CG/Arquivo
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A advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, destacou durante o seu quadro semanal na Rádio Caturité FM a importância de atenção redobrada por parte dos pais na hora de contratar serviços de colônia de férias para crianças e adolescentes.
Segundo a especialista, é fundamental lembrar que crianças e adolescentes compõem um grupo considerado hipervulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor, o que exige maior proteção jurídica. “Estamos lidando com um público que, assim como idosos e pessoas com deficiência, demanda cuidados especiais. Por isso, o fornecedor do serviço assume a responsabilidade de garantir não só momentos de brincadeira, mas também segurança e ocupação adequada do tempo livre”, explicou Glauce.
Ela alertou que a primeira etapa da contratação deve ser a busca por referências confiáveis, especialmente de pessoas próximas, como familiares e amigos. Em seguida, é essencial que os pais tenham acesso prévio ao contrato, o qual deve ser redigido de maneira clara, objetiva e acessível.
“É dever do fornecedor apresentar o contrato antes da assinatura. Não é correto que o consumidor só tenha acesso a ele depois de firmar o acordo”, reforçou.
Glauce ainda pontuou que mesmo os contratos de adesão — aqueles padronizados e prontos — devem permitir ao consumidor conhecer todos os detalhes do serviço: obrigações, horários, pacotes disponíveis, formas e condições de pagamento, inclusive se houver variação nos valores conforme o meio escolhido.
Foto: ParaibaOnline
Por fim, a advogada destacou que cláusulas abusivas podem ser questionadas na Justiça, mesmo que o contrato tenha sido assinado. “Se houver algum item que imponha obrigação desproporcional ou cause prejuízo ao consumidor, esse trecho pode ser desconsiderado sem que o contrato todo seja invalidado.”
A especialista finalizou reforçando a importância da informação e da leitura cuidadosa dos contratos como forma de garantir a tranquilidade dos pais e a proteção das crianças durante o período de férias.
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