Economia

Podcast: consumidor pode questionar e revisar contratos, afirma advogada

Da Redação
Publicado em 2 de julho de 2025 às 9:15

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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No quadro “Direito do Consumidor”, exibido semanalmente na Rádio Caturité, a advogada Glauce Jácome abordou nesta edição o tema dos contratos e o impacto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação entre fornecedores e consumidores. Segundo ela, a principal inovação trazida pela legislação foi justamente permitir que contratos deixassem de ser encarados como leis absolutas e inquestionáveis.

“Antes do Código, a ideia era de que, uma vez assinado o contrato, valia tudo que ali estava previsto, sem espaço para questionamentos. Com o CDC, essa lógica muda. A partir de então, passou-se a reconhecer que contratos por adesão — aqueles prontos, nos quais o consumidor apenas assina sem negociar cláusulas — podem, sim, ser revistos e até modificados”, explicou.

A especialista destacou que o CDC prevê a nulidade de cláusulas abusivas, como reajustes unilaterais, cancelamentos só por parte do fornecedor e alterações de preço sem previsão contratual.

“Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito. Ou seja, o consumidor não tem obrigação de cumpri-las”, afirmou.

Foto: ParaibaOnline

Glauce também ressaltou que a revisão contratual pode ocorrer mesmo após a assinatura do documento, especialmente em situações imprevistas que comprometam o cumprimento do acordo.

“Se o consumidor adoece, por exemplo, e precisa escolher entre manter o contrato ou priorizar a saúde, a legislação garante a possibilidade de revisão do pacto”, exemplificou.

O alerta é especialmente válido para contratos de serviços recorrentes, como os de internet.

“O consumidor contrata baseado em suas necessidades. Se o serviço não entrega o que foi prometido, ele tem direito de questionar”, concluiu.

Ouça a explanação completa.

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