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Foto: Secom/JP
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O Procon-JP dá prosseguimento à fiscalização das unidades da Crefisa/Adobe na Capital e emite três autos de infração na loja instalada na rua Miguel Couto e mais três autos na unidade de Cruz das Armas, devido à má prestação de serviço aos aposentados e clientes em geral. A empresa é credenciada pelo Governo Federal para atender aos beneficiários do INSS.
As autuações são consequência, principalmente, da falta de infraestrutura encontrada nos estabelecimentos, a exemplo do número insuficiente de cadeiras para o consumidor enquanto aguarda na fila e deficiência no atendimento, gerando demora excessiva, o que afronta o disposto na lei que garante prioridade aos idosos e pessoas com deficiência.
Outras infrações encontradas foram a ausência de informação clara ao consumidor sobre os serviços oferecidos (Artigo 6º do CDC), a falta de sinalização adequada que evidencie trata-se de um correspondente bancário e não uma agência bancária (Artigo 31º do CDC), além de problemas de acessibilidade como falta de rampas e estrutura mínima para pessoas com deficiência.
Reincidente – Em junho passado, as unidades da Crefisa foram autuadas sete vezes pelo mesmo motivo: irregularidades no atendimento aos aposentados, como a falta de infraestrutura básica nos prédios e a falta de acessibilidade, como ausência de rampas.
Inspeção continua – O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, esclarece que o Procon-JP segue inspecionando a empresa, verificando o cumprimento da lei que regula o tempo de espera para atendimento, principalmente para idosos, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda.
“Estamos trabalhando para que os aposentados e pensionistas do INSS tenham a estrutura necessária para ter um mínimo de conforto na hora de receber seu dinheiro. Não vamos admitir o desrespeito flagrante à legislação”, afirmou.
Penalidades – As unidades da Crefisa autuadas estão passíveis de multa e de interdição temporária, com o prazo legal de 10 dias úteis, a partir da data do recebimento do auto de infração, para que procedam a defesa.
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