Economia

Direito ao reembolso: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2025 às 11:26

taxação compras internacionais

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Continua depois da publicidade

Continue lendo

No quadro Consultório Jurídico desta semana, na Rádio Caturité, o advogado Floriano Júnior esclareceu dúvidas sobre o direito ao reembolso de produtos e serviços com defeito, tema que frequentemente gera confusão entre consumidores e empresas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema de um produto com vício, como um forno de micro-ondas com defeito. Caso não haja solução nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca, o abatimento proporcional do valor ou o reembolso total.

O professor destacou ainda que, em compras online, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, podendo desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, mesmo sem defeito no produto.

Nas compras presenciais, o reembolso só é obrigatório em caso de defeito ou se houver acordo expresso com o vendedor.

Foto: ParaibaOnline

Floriano também respondeu à ouvinte Socorro, alertando sobre a importância de guardar comprovantes de compra para garantir seus direitos.

Ouça o podcast.

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

ParaibaOnline

© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

Embalagens em papelão Notícias de João Pessoa Baterias para Carros e Motos em Campina Grande e João Pessoa Sindilojas Campina Grande
×