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Economia
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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No quadro Mercado Imobiliário e Condomínio, uma parceria com o Secovi Paraíba, Érico Feitosa esclareceu uma dúvida comum entre os moradores: de quem é a responsabilidade por vazamentos em condomínios?
Segundo ele, a regra é simples: o que está dentro da unidade é responsabilidade do proprietário; o que está nas áreas comuns, do condomínio.
Por exemplo, um vazamento na torneira ou na tubulação interna do apartamento é de responsabilidade do morador. Já infiltrações que vêm do telhado, da fachada ou das áreas externas são de responsabilidade do condomínio.
Foto: Ascom/Secovi-PB
Érico também alertou para casos mais complexos, como vazamentos imperceptíveis que causam danos a outros apartamentos. Nesses casos, a responsabilidade é de quem originou o problema, mesmo que o dano só apareça algum tempo depois.
Direto de São Paulo, onde participa do Encontro Nacional de Administradores de Condomínio (Enacom), ele antecipou que em breve trará temas discutidos no evento, como veículos elétricos em prédios e mudanças na legislação sobre condôminos com comportamento antissocial.
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