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Durante participação no quadro “Direito do Consumidor”, da rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome fez um alerta importante sobre a presença de produtos vencidos em supermercados. Segundo ela, a comercialização ou até mesmo a exposição desses produtos nas prateleiras representa uma infração grave ao Código de Defesa do Consumidor.
“A legislação existe para garantir que nós, na condição de consumidores, tenhamos a tranquilidade de ir ao mercado e adquirir produtos e serviços com segurança e qualidade, produtos que não tragam nenhum dano à saúde. Consumir produto estragado, vencido, pode trazer esse dano”, destacou Glauce.
Ela reforçou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe terminantemente a venda de produtos impróprios para o consumo, incluindo os que estão com o prazo de validade expirado.
“Não se pode vender produto com prazo de validade vencida, não se pode expor, colocar na prateleira. Isso seria prática infrativa”, afirmou.
A advogada também frisou que a responsabilidade pela verificação e organização dos produtos nas prateleiras é do fornecedor, e não pode ser repassada ao consumidor. “Mas caso o consumidor verifique o produto vencido, deve acionar os órgãos de defesa”, orientou.
A recomendação é que o consumidor denuncie a prática aos órgãos competentes, como o Procon, que pode aplicar sanções ao estabelecimento infrator e garantir a segurança alimentar dos clientes.
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