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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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No quadro “Mercado Imobiliário”, do programa “Conexão Caturité”, Érico Feitosa, presidente do Secovi Paraíba, trouxe uma importante reflexão sobre a inadimplência de aluguel e a inadimplência condominial, esclarecendo as diferenças entre elas.
Ele explicou que, ao alugar um imóvel, o inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento de despesas como aluguel, água, energia e, caso haja, a taxa de condomínio. Quando o pagamento do condomínio é deixado de lado, isso pode levar a sérias consequências, incluindo a rescisão contratual e até a penhora do imóvel.
Feitosa destacou que, embora a situação financeira do país esteja difícil, a recomendação é sempre buscar uma negociação entre inquilino e proprietário.
Foto: Ascom/Secovi-PB
A negociação é vista como o melhor caminho para evitar problemas maiores, como ações judiciais, que podem trazer custos adicionais e demora.
Ele concluiu sugerindo que, em situações de inadimplência, mais vale um acordo do que uma briga judicial.
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