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Foto: Secom/JP
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Cintia Alves é dona do Frango Cheff, restaurante especializado em frango assado, no Rio de Janeiro. Criado em 2019, cresceu e em 2024 teve faturamento maior que o limite do MEI (microempreendedor individual), o que fez com que Cintia tomasse a decisão de migrar para ME (microempresa) no começo deste ano.
“Tivemos uma alta no faturamento e comecei a pensar, tanto para mim quanto para os colaboradores, em ter acesso a linhas de crédito. O Frango Cheff precisa ser ampliado”, afirma.
Para quem é MEI, a transição para ME pode representar um passo para o desenvolvimento da empresa. Porém, exige adaptações.
“Os empreendedores costumam iniciar como MEI porque é mais simples, e a tributação é menor. A mudança para outros modelos ocorre quando o negócio começa a se expandir”, afirma Thais Ribeiro, advogada tributarista do L. O. Baptista Advogados.
A categoria de microempreendedores individuais tem faturamento anual de até R$ 81 mil, enquanto a microempresa pode faturar até R$ 360 mil (R$ 30 mil mensais).
Existem duas opções para realizar a transição de MEI: migrar para ME, o que envolve o desenquadramento do MEI, ou obter um novo CNPJ já sob a nova categoria empresarial, dando baixa naquele que está cadastrado como MEI.
A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento é solicitado. Se o motivo para a mudança for o estouro do limite em até 20%, o MEI precisa comunicar à Receita Federal até o fim do mês seguinte o excesso e pagar impostos sobre o excedente. O empreendedor se mantém como MEI até o final do ano e migra para ME ou EPP na sequência.
Caso o MEI tenha ultrapassado o teto em 20% ou mais, ele deve comunicar o desenquadramento até o último dia do mês seguinte àquele em que houve o estouro. A empresa deixará de ser MEI desde o início do mesmo ano, e os impostos deverão ser recolhidos de forma retroativa, de acordo com a nova categoria empresarial e regime tributário escolhido.
Por exemplo, se, em agosto de 2025, o MEI chegar a R$ 100 mil, o desenquadramento será retroativo a janeiro do mesmo ano. No mês seguinte, em setembro, o MEI terá que pagar impostos em relação a tudo que o negócio faturou até estourar o limite, não apenas ao que excedeu o teto.
Além disso, será necessário comunicar a mudança à junta comercial estadual, apresentando o formulário do desenquadramento, contrato social e requerimento específico. Por lei, é preciso contratar um contador para abrir a nova empresa.
As etapas devem ser feitas uma de cada vez, porque uma depende da outra. “A migração de MEI para ME ou EPP costuma ser feita entre 10 e 45 dias úteis”, diz Thais Ribeiro.
A baixa da empresa, por sua vez, é solicitada no Portal do Empreendedor. Em seguida, o empreendedor deve pedir a abertura de um novo CNPJ e registrá-lo na Receita Federal, junta comercial, prefeitura, secretaria da Fazenda, entre outros órgãos, a depender da atividade da empresa.
Daniel Coêlho, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), aconselha o empreendedor a se planejar para fazer investimentos e para o momento em que for estourar o teto de faturamento.
Para Henrique Coimbra, advogado tributarista da VLF Advogados, a migração permite a continuidade da empresa e fortalece a relação com fornecedores e clientes.
“Não há opção fácil entre migrar ou dar baixa. A baixa é simples por ser feita no Portal do Empreendedor, mas depois exigirá um contador para abrir a nova empresa. A transição do MEI para outras categorias também é trabalhosa”, afirma.
MEIs pagam todos os impostos através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Social do MEI), com vencimento no dia 20 de cada mês e valor entre R$ 75,90 e R$ 81,90.
O MEI não paga IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre microempresas.
MEs e empresas de pequeno porte (EPPs, opção caso o faturamento não permita o enquadramento como ME) podem escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Segundo Daniel Coêlho, da Fenacon, o Simples Nacional é a opção mais escolhida.
No regime, a empresa unifica o pagamento de diferentes tributos, como ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência.
Cintia optou pelo Simples Nacional. “Como MEI, não precisava de contador e agora preciso. É um custo a mais, mas me ajuda a expandir o negócio”, diz.
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PASSO A PASSO PARA MIGRAR DO MEI
Opção 1 – fazer migração
– Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
– Comunicar a mudança à junta comercial estadual, apresentando formulário, comunicação e requerimento do desenquadramento
– Atualizar os dados cadastrais na junta comercial e demais órgãos, atualizando dados cadastrais e prestando essas informações à prefeitura e Secretaria da Fazenda estadual.
Opção 2 – dar baixa e criar novo CNPJ
– Pedir baixa do MEI no Portal do Empreendedor, regularizando débitos pendentes
– Pedir a abertura de novo CNPJ
– Registrar o novo CNPJ na Receita Federal, junta comercial, prefeitura, secretaria da Fazenda, entre outros órgãos, a depender da atividade da empresa
DIFERENÇAS ENTRE MEI, ME E EPP
– Limite de faturamento: R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais (MEI); até R$ 360 mil por ano ou R$ 30 mil mensais (ME); e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, máximo de R$ 400 mil mensais (EPP)
– Regime de tributação: Simples Nacional (MEI); Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (ME e EPP)
– Tributos e impostos: entre R$ 75,90 e R$ 81,90 por mês (MEI); valor calculado de acordo com o faturamento da empresa (ME e EPP)
– Pode ter sócio ou não: não (MEI); sim (ME e EPP)
– Número de funcionários: no máximo um (MEI); sem limite (ME e EPP)
– Obrigatoriedade de contratar contador: não (MEI); sim (ME e EPP)
*MATHEUS DOS SANTOS/Folhapress
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