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Foto: Secom-JP/Arquivo
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Com a chegada do Carnaval, período marcado por festas, blocos e eventos, os consumidores precisam estar atentos aos seus direitos para evitar problemas durante a folia. Em sua coluna semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jacome, especialista no assunto, destacou os principais cuidados que os foliões devem ter ao adquirir produtos e serviços nesta época do ano.
Produtos infantis e segurança
Glauce alertou para a atenção redobrada na compra de produtos voltados ao público infantil, como espumas e itens com glitter, comuns no Carnaval. “O Código de Defesa do Consumidor assegura duas proteções fundamentais: a qualidade e a segurança dos produtos e serviços. É essencial verificar se esses itens foram testados, se possuem o selo do Inmetro, a idade recomendada e, principalmente, se há componentes que possam prejudicar a saúde das crianças”, explicou.
A advogada também destacou a importância de checar o rótulo, a data de validade e as informações do fabricante. “Em casos de acidentes de consumo, como uma reação alérgica grave, é o fabricante quem deve ser responsabilizado. Por isso, todas essas informações devem estar claras no produto”, reforçou.
Ingressos e eventos pagos
No quesito eventos, Glauce chamou atenção para a necessidade de clareza nas informações sobre ingressos. “O preço deve estar previamente informado, sem que o consumidor precise perguntar. É necessário saber se há diferenciação de espaços, como áreas VIP ou pista comum”, disse.
Ela também ressaltou o direito à meia-entrada para estudantes, idosos e outros públicos previstos em lei. “Não pode haver limitação. Enquanto houver ingressos disponíveis, o benefício deve ser garantido”, alertou.
Cumprimento da programação e práticas abusivas
Outro ponto importante abordado foi o cumprimento da programação anunciada. “Se um show ou atração foi divulgado, ele deve acontecer conforme prometido. Caso haja cancelamento ou troca sem aviso prévio, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta, rescindir o contrato sem custos ou até buscar indenização por danos”, explicou Glauce, citando casos em que foliões viajam especialmente para um evento que sofre alterações inesperadas.
Ela também frisou que o aumento de preços durante o Carnaval precisa ser justificado e não pode ser abusivo. “O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva qualquer elevação sem motivo real. Se isso ocorrer, o consumidor deve denunciar aos órgãos de defesa”, orientou.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Polêmica sobre bebidas em eventos
Glauce abordou ainda a polêmica da proibição de entrada com alimentos e bebidas em eventos privados. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, condicionar a compra de bebidas e alimentos apenas no local do evento configura venda casada, o que é ilegal. Contudo, por motivos de segurança, é permitido restringir certos itens, como garrafas de vidro”, explicou.
Para finalizar, a advogada reforçou que a diversão no Carnaval deve andar lado a lado com o respeito aos direitos do consumidor. “Com informação e atenção, é possível curtir a folia com segurança e evitar problemas”, concluiu.
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