Economia

Direito do consumidor: consumação e valor mínimo para pagamento são práticas ilegais

Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 às 12:06

maquina de cartão

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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A advogada Glauce Jácome, especialista em direito do consumidor, trouxe um alerta importante em sua coluna semanal no Jornal da Manhã, da Rádio Caturité FM. O tema abordado foi a consumação mínima e a exigência de valores mínimos para pagamento em estabelecimentos comerciais, práticas que, segundo ela, são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Glauce, essas limitações, seja para pagamento via cartão de crédito, Pix ou até mesmo na quantidade de produtos vendidos, configuram infrações e podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor.

“Essa limitação de valor para acesso ao estabelecimento, seja presencial, seja remoto, para pagamento com aquela forma que foi escolhida pelo comerciante, por exemplo, através do cartão de crédito, também é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses estabelecimentos que cometem essas infrações devem ser alertados e, quando necessário, punidos”, explicou.

Além disso, a advogada ressaltou que a chamada “venda casada” também é uma prática ilegal. Um exemplo comum é quando um produto é vendido apenas em pacotes fechados, sem a opção de compra unitária.

glauce jacome

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

“Se você só tem aquela condição do pacote amarradinho sem poder separar, isso também é uma infração. O consumidor pode exigir que o pacote seja desfeito para levar apenas a quantidade que realmente precisa”, destacou Glauce.

A especialista ainda mencionou uma decisão recente da Justiça de Goiás contra um aplicativo de delivery que impunha valores mínimos para compras. A prática foi considerada abusiva, reforçando o direito do consumidor de escolher livremente o que deseja comprar, sem imposições.

Diante dessas situações, a recomendação é que consumidores denunciem essas práticas ao Procon e exijam o cumprimento das normas estabelecidas pelo CDC.

Ouça a explanação completa.

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