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A advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, abordou um tema que tem gerado insatisfação entre os consumidores: lojas que se intitulam como “populares”, mas que não praticam preços condizentes com essa denominação.
A advogada destacou o assunto em seu quadro semanal “Direito do Consumidor” na rádio Caturité FM.
Glauce Jácome enfatizou que a informação exigida pelo Código de Defesa do Consumidor deve ser clara e precisa, para que o consumidor não seja induzido ao erro.
“Quando você coloca na frente da loja um preço, um valor, faz pensar de fato, leva a pessoa a crer que tudo que está ali naquele ambiente custa aquele valor”, afirmou a advogada.
A especialista explicou que a prática de anunciar um preço que não corresponde à realidade configura publicidade enganosa, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Essa informação colocada em letras grandes, de forma chamativa e que não corresponde à realidade é uma publicidade enganosa”, alertou Glauce Jácome.
A advogada também orientou os consumidores sobre como proceder em casos de divergência de preços entre a etiqueta e o caixa.
“O consumidor tem o direito de pagar o menor valor”, destacou Glauce Jácome, ressaltando que a prática de anunciar um preço e cobrar outro é considerada abusiva.
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