Economia

Matrículas e material escolar: especialista alerta sobre práticas abusivas e direitos

Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2025 às 8:40

sala de aula

Foto: Freepik

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A advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, trouxe importantes esclarecimentos sobre matrículas e listas de material escolar durante sua participação semanal na Rádio Caturité FM. Glauce destacou que, neste período do ano, é comum surgirem dúvidas e reclamações relacionadas ao reajuste das mensalidades e ao fornecimento de materiais pelas escolas.

“Primeiro, a matrícula escolar, que já enfrenta aquele debate sobre o patamar de reajuste e a possibilidade de modificação no valor das mensalidades e da anuidade. A legislação determina que as escolas devem informar, de forma clara, as razões para o eventual aumento e expor essa justificativa de maneira acessível aos pais e responsáveis”, explicou a advogada. Ela também reforçou que o valor da matrícula compõe o total da anuidade, podendo ser diluído nas mensalidades ao longo do ano.

Quanto ao material escolar, Glauce ressaltou que os pais têm o direito de escolher onde comprar os itens da lista e que não pode haver exigência de marcas específicas. “A lista deve conter apenas o que é necessário para as atividades escolares e não pode determinar marcas. Isso garante o direito à liberdade de escolha, permitindo que cada família adquira os materiais dentro de sua condição financeira”, afirmou.

Ela também mencionou que a entrega da lista completa não precisa ser imediata, podendo ser fracionada ao longo do ano, de acordo com as atividades pedagógicas.

glauce jacome

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

Por fim, Glauce alertou para práticas abusivas, como a cobrança de materiais de uso coletivo, algo proibido por lei.

“É ilegal exigir materiais que serão usados pela escola, como material de limpeza ou expediente para a secretaria. Apenas itens que efetivamente serão utilizados pelos alunos podem ser cobrados. Caso haja irregularidades, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de questionar e exigir a adequação da lista”, concluiu.

Ouça a explanação completa.

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