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No quadro Consultório Jurídico do programa Conexão Caturité, o advogado e professor Floriano Júnior trouxe orientações sobre o Direito do Consumidor.
Na última participação do ano, o destaque foi para as principais dúvidas que surgem no período de festas:
Troca de presentes:
A troca é obrigatória apenas em caso de defeito no produto, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se o produto essencial (como geladeira, fogão ou celular) apresentar defeito, o consumidor pode optar pela troca imediata ou devolução do valor, sem necessidade de aguardar reparos.
Em casos de presente sem defeito, a troca só é válida se a loja oferecer essa possibilidade no momento da compra.
Dicas para quem vai viajar:
Atenção às reservas de hospedagem, mantendo todos os comprovantes em mãos (e-mail, códigos de aplicativos, etc.).
Em caso de atraso de voos, os direitos variam conforme o tempo de espera: alimentação, meios de comunicação e até hospedagem podem ser exigidos da empresa aérea, seguindo a Resolução nº 400 da ANAC.
Compras e encomendas de Réveillon:
Verifique sempre a validade de produtos sazonais e negocie prazos e quantidades para encomendas de alimentos.
Formalize contratos claros, incluindo horário de entrega e quantidade suficiente para atender a todos os convidados.
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