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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a iFood deve reconhecer o vínculo empregatício de seus entregadores.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 milhões para entidades de interesse social.
A decisão, conforme o jornal O Estado de São Paulo, também obriga a plataforma a registrar os trabalhadores formalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.
O iFood já avisou que irá recorrer.
* informações repercutidas na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatea Souza.
Para ler a edição completa desta segunda-feira, acesse aqui:
https://paraibaonline.com.br/arimatea-souza/noticias/icms-nova-mordida-dos-estados/
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