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Na última edição do quadro semanal “Direito do Consumidor”, transmitido pelo programa Jornal da Manhã, da rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome, especialista em direito de consumo, explicou aspectos fundamentais sobre contratos e os direitos do consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituída em 1990. Glauce destacou a evolução na forma de entender e aplicar os contratos após a vigência da legislação.
“Com o Código de Defesa do Consumidor, houve uma mudança na forma de compreender, ver e aplicar os contratos de modo geral. Antes, tudo aquilo que era assinado deveria ser cumprido como uma lei, sem questionamento. Mas, com o CDC, compreende-se há uma parte vulnerável na relação de consumo: o consumidor, que depende do mercado. Isso trouxe uma mudança significativa”, explicou a advogada.
Glauce reforça que o CDC exige que os contratos sejam claros, de fácil compreensão, e que sejam apresentados previamente ao consumidor. Além disso, a legislação permite a alteração contratual em situações específicas.
Segundo a especialista, cláusulas abusivas são aquelas que impõem condições onerosas ou desvantajosas ao consumidor, comprometendo o equilíbrio do contrato. Nesses casos, é possível solicitar uma revisão dos termos.
Glauce também abordou situações que permitem a revisão contratual, como a ocorrência de fatos supervenientes — eventos imprevisíveis que dificultam o cumprimento do contrato, como desemprego ou cortes de benefícios.
“Por exemplo, você faz um financiamento e, depois, perde o emprego. Ninguém prevê ou deseja isso, mas essa situação abala a capacidade de cumprimento do contrato. Nesse caso, é possível rever os termos, ajustando o valor das parcelas ou aumentando o número de parcelas, de forma a viabilizar o cumprimento do contrato”, destacou Glauce.
O quadro “Direito do Consumidor” é transmitido semanalmente na rádio Caturité FM e oferece orientações valiosas para os consumidores sobre seus direitos, promovendo maior consciência e segurança nas relações de consumo.
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