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A advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, utilizou seu quadro na Rádio Caturité FM para esclarecer os principais direitos e regras relacionadas ao cancelamento de serviços essenciais, como internet e telefonia.
Segundo Glauce, a legislação federal estabelece normas claras para proteger consumidores nesse processo.
“Todos esses serviços precisam oferecer um canal direto de atendimento ao consumidor e à consumidora. Esse atendimento deve ser gratuito e realizado em até 60 segundos. Além disso, o menu eletrônico inicial deve conter, obrigatoriamente, a opção de cancelamento”, explicou.
Ela destacou que práticas abusivas, como a transferência excessiva entre atendentes ou a imposição de ofertas durante a espera são proibidas.
“Não se pode passar o consumidor de um atendente para outro ou apresentar ofertas sem o consentimento prévio. A ligação também deve ser gravada para garantir que, em caso de necessidade, o consumidor possa requisitar essa gravação como prova”, completou.
Sobre contratos de fidelização, comuns em serviços de telefonia, a especialista lembrou que, durante o período acordado, o cancelamento antecipado pode gerar multas tanto para o consumidor quanto para a operadora, caso descumpram suas obrigações.
“Se houver fidelização, o consumidor deve pagar uma multa pelo distrato. Da mesma forma, se a operadora cancelar unilateralmente, também estará sujeita a sanções. Passado o período de fidelização, o consumidor tem direito ao cancelamento sem custos”, enfatizou.
Glauce reforçou a importância de os consumidores denunciarem irregularidades.
“Havendo descumprimento, como espera superior a 60 segundos ou ausência da opção de cancelamento, é possível acionar órgãos como o Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública”, concluiu.
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