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A advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, trouxe luz a uma questão importante para o dia a dia dos consumidores brasileiros: a obrigatoriedade de uma informação clara e antecipada sobre o preço dos produtos e serviços.
Em seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, Glauce reforçou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito fundamental de acesso a informações transparentes sobre preços, permitindo que o consumidor tome decisões de compra com base em dados precisos e acessíveis.
“A informação sobre o preço do produto, sobre o preço do serviço é um direito fundamental, é um direito básico, está consagrada no Código de Defesa do Consumidor desde 1990”, destacou Glauce. Ela explicou que o CDC exige que o preço seja visível ao consumidor, de forma que este possa avaliar se o valor cabe em seu orçamento antes de efetuar uma compra, sem precisar questionar diretamente o vendedor.
Além do CDC, Glauce emitiu um decreto específico, popularmente chamado de “decreto do apressamento”, criado em 2006 para esclarecer conceitos como claro e ostensividade na exibição de preços. Esse decreto orienta o mercado sobre formas específicas de exposição dos valores, permitindo três opções principais para exibir preços de forma a facilitar a compreensão do consumidor.
As três formas condicionais são:
Diretamente no produto: cada item traz o preço de forma individual, uma prática comum em pequenos mercados e comércios de bairro.
Nas gôndolas: quando um grupo de produtos iguais é exibido com uma etiqueta de preço visível, colocado próximo ao lote. Glauce observa que essa modalidade apresenta o risco de o produto ser movido, confundindo o consumidor sobre o valor.
Por meio de listas ou tabelas: neste caso, o preço é exibido em um painel ou tabela próximo ao local dos produtos. Essa prática é comum em negociações maiores, onde o cliente pode conferir.
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