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Por 403 votos, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada.
A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.
Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.
No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada.
Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.
Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais.
Nesta quarta, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação.
A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.
Antes da apreciação do destaque em plenário nesta quarta-feira (30), Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os planos de previdência.
Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada.
Atualmente, cada estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.
Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação.
Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.
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