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No quadro “Mercado Imobiliário” do programa Conexão Caturité, Érico Feitosa respondeu à dúvida de uma ouvinte sobre contrato de aluguel.
A ouvinte relatou que mora em uma casa alugada há dois anos e meio, com o contrato vencido desde abril, e a proprietária pediu a desocupação do imóvel.
Érico explicou que, se o contrato não foi renovado formalmente, ele passa a ser considerado por prazo indeterminado. Pela lei do inquilinato (Lei 8.245/91), o prazo legal para desocupar o imóvel, após a comunicação oficial, é de 30 dias.
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