Economia

Saiba os direitos do consumidor sobre lojas que não permitem provar roupas

Da Redação*
Publicado em 1 de outubro de 2024 às 11:20

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

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A advogada Glauce Jácome, especialista em direito do consumidor, fez um alerta sobre os direitos dos clientes em casos de lojas de vestuário que não oferecem a possibilidade de experimentar as roupas antes da compra. De acordo com a especialista, os consumidores têm o direito de exigir alternativas.

– Para evitar embaraços, a melhor situação, de fato, é a loja que trabalha com roupas possibilitar a experimentação, para verificar se realmente a peça cabe e serve. Quando essa oportunidade não é oferecida, você pode enfrentar problemas relacionados ao tamanho. Então há, sim, a possibilidade de reclamar, não houve a oportunidade de experimentar. Quando compramos um eletrodoméstico, não precisamos testá-lo, mas, no caso do vestuário, é necessário experimentar para saber se serve – salientou.

Glauce destacou que, em casos em que a loja não permite a prova das roupas, é essencial que haja uma política de troca acessível e clara. Ela reforçou a importância de evitar conflitos entre consumidores e fornecedores, buscando sempre manter uma relação harmônica.

– Já que a loja não oferece a oportunidade de experimentar, o ideal é que ela adote uma política de troca. Isso evita reclamações e chateações e assegura um espaço de harmonia entre consumidor e fornecedor. Se eu não dou a oportunidade de experimentar, preciso estabelecer uma política de troca e reclamação. E essa política deve ser clara, direta e visível para o consumidor – apontou a especialista.

glauce jacome

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

A advogada ainda orienta que os comerciantes exponham essa política de maneira transparente, por exemplo, com cartazes próximos ao caixa, detalhando as condições de troca, como prazos e requisitos, como a manutenção da etiqueta e o não uso da peça.

– Tudo isso pode ser claramente especificado para o consumidor. Em situações de presente, por exemplo, a loja pode oferecer uma forma de sinalizar o produto para que a pessoa presenteada possa trocar a roupa sem precisar levar a nota fiscal – finalizou.

Ouça aqui a explicação completa da advogada.

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