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No quadro “Mercado Imobiliário” do programa Conexão Caturité, o presidente do Secovi-PB, Érico Feitosa, respondeu a uma dúvida comum entre inquilinos: a obrigatoriedade de colocar as contas de água e energia no nome do locatário.
Ele esclareceu que, segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), não há exigência legal para isso, mas recomendou que essa prática seja adotada para evitar complicações futuras, especialmente se estiver prevista no contrato de locação.
Além disso, Feitosa abordou a questão polêmica da instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios.
Ele enfatizou a importância de uma assembleia condominial com quórum mínimo de dois terços para autorizar a instalação, destacando a responsabilidade civil e penal dos síndicos em casos de incidentes.
Ouça aqui o podcast completo e saiba mais.
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