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Comprar em brechós tornou-se uma prática cada vez mais comum, tanto por questões financeiras quanto pela consciência ambiental. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos ao adquirir produtos de segunda mão.
Em seu quadro semanal na rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome, especialista em direito do consumo, esclareceu que os direitos do consumidor se aplicam também às compras realizadas em brechós.
– Comprar no brechó antigamente era um hábito de quem não tinha condições financeiras de adquirir coisas novas, mas hoje é uma tendência. Não é mais a ideia de comprar mais barato. Entretanto, como estamos lidando com peças que não são novas, precisamos redobrar os cuidados para perceber se o produto tem vício, se está muito desgastado – alertou a advogada.
Glauce Jácome ressalta que, mesmo sendo produtos de segunda mão, o Código de Defesa do Consumidor assegura que todos os produtos expostos no mercado apresentem a qualidade necessária.
– Se houver dano ou avaria, pode haver, sim, a reclamação. No caso de produtos duráveis como roupas e calçados, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir do dia da compra e, não sendo possível o conserto ou adequação, é possível exigir a troca ou devolução dos valores – explicou.
Ouça o podcast completo aqui.
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