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Em meio à comoção causada pelo trágico acidente aéreo ocorrido em Vinhedo (SP) na última sexta-feira (9), que vitimou 62 pessoas, a advogada Glauce Jácome, especialista em direito do consumidor, trouxe importantes esclarecimentos sobre os direitos das vítimas e seus familiares. Em seu quadro semanal na rádio Caturité FM, nesta terça-feira (13), a especialista detalhou as possibilidades de ação judicial e os tipos de indenização que podem ser pleiteados.
Segundo Glauce Jácome, a situação exige uma análise sob a perspectiva do direito do consumidor para identificar quem pode buscar reparação pelos danos sofridos. “É uma situação que a gente deve considerar dentro do contexto do direito do consumidor para saber quem pode judicializar, buscar direitos ou a indenização. O direito imediato é o acolhimento de todos os familiares e a assistência que deve ser garantida”, afirmou a advogada.
A especialista destaca que, em um acidente de consumo como este, todas as pessoas envolvidas são consideradas consumidoras, indo além dos passageiros que adquiriram a passagem.
– Diante de uma situação de acidente de consumo, nesse contexto, todas as vítimas são efetivamente consumidoras, não apenas quem compra a passagem. Os familiares são consumidores, os residentes da área atingida, até mesmo os que tiveram a passagem comprada e não embarcaram são vítimas e todas têm direito, por exemplo, a uma indenização, que é proporcional ao tamanho do dano do acidente – explicou.
A advogada ressalta que os danos causados por um acidente dessa magnitude são diversos e devem ser devidamente compensados. “Tem danos de mortes, danos morais, danos materiais e tudo isso deve ser considerado. É um dano coletivo e o melhor caminho será a organização de todos os familiares das vítimas, até em associação, para pleitear os seus direitos”, orienta.
Ouça aqui a explanação completa.
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