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Em seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, na rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome esclareceu os direitos dos consumidores em relação à antecipação de parcelas de dívidas.
A especialista enfatizou que, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de quitar suas dívidas antecipadamente com desconto proporcional nos juros e encargos.
– O artigo 52 do CDC garante esse direito. Ao optar pela antecipação do pagamento, o consumidor deve ter os juros remanescentes e outros encargos abatidos proporcionalmente ao período restante do financiamento ou empréstimo – explicou.
Ainda conforme Glauce , caso o consumidor tenha o direito de antecipação de dívida negado, deve buscar ajuda junto aos órgãos de defesa.
– Se não tiver um Procon, ele pode acessar o www.consumidor.gov.br e nesta plataforma pode acionar a empresa que deve responder no prazo máximo de 10 dias. É uma plataforma de mediação, de conciliação para a resolução do problema. Se não resolver, aí busca a Justiça – pontuou.
Ouça aqui a explanação completa da advogada.
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