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No quadro semanal “Fora dos Autos”, que foi ao ar nesta quarta-feira, 10 de julho, na rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo abordou questões cruciais relacionadas ao financiamento de veículos, prática comum no Brasil que facilita a aquisição de automóveis por meio de parcelamento a longo prazo.
Segundo o juiz, o financiamento de veículos é essencialmente um empréstimo concedido a uma pessoa ou empresa que não pode comprar o automóvel à vista. O crédito é oferecido por empresas públicas ou privadas, permitindo que os consumidores adquiram veículos novos ou usados e paguem o valor em parcelas mensais.
Ao financiar um veículo, o contrato de alienação fiduciária é uma cláusula comum. Nesta modalidade, o consumidor tem a posse direta do veículo, mas a propriedade do bem permanece com a financeira até que o pagamento total do financiamento seja realizado. Em caso de inadimplência, a financeira tem o direito de reaver o bem.
– A alienação fiduciária garante à financeira a segurança de que, em caso de inadimplência, ela poderá reaver o bem financiado. Essa medida protege o credor e é um dos principais motivos pelos quais os financiamentos são possíveis – destacou o juiz.
Ele também explicou que a busca e apreensão de veículos é uma medida judicial utilizada pelo credor quando o consumidor deixa de cumprir com os pagamentos. Esse processo deve ser feito por meio de uma ação judicial, e a retomada do veículo só ocorre após a concessão de uma liminar pelo juiz responsável pelo caso.
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