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O Procon de Campina Grande multou nesta terça-feira, 28, uma operadora de plano de saúde, com sede no bairro Lauritzen, em R$ 80 mil por reincidir, unilateralmente, o contrato de prestação de serviço a um consumidor idoso aposentado.
A rescisão contratual foi considerada indevida e abusiva pelo Procon-CG, tendo em vista que colocou em risco de vida o consumidor e seus dependentes, que possuem comorbidades, ao deixá-los sem cobertura médica essencial. No entanto, a operadora ainda pode apresentar recurso.
Segundo o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, o consumidor que registrou reclamação, junto ao órgão, sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial e sequelas de osteomielite.
Era usuário do plano de saúde há 17 anos, junto com dois dependentes: a esposa e um neto, que também sofrem sérios problemas de saúde.
A esposa apresenta artrose grave nos joelhos, sarcopenia e é paciente bariátrica. Já o neto tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Todos necessitando de tratamento e assistência médica contínua.
Apesar do estado de vulnerabilidade social do consumidor e seus dependentes, que eram usuários do plano de saúde há 17 anos, a operadora de plano de saúde argumentou que a rescisão estava em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não era obrigada a manter as mesmas condições (benefícios) garantidos no contrato anterior.
Com isso, o Procon de Campina Grande concluiu que a rescisão unilateral do contrato pela operadora foi feita de forma inadequada, sem oferecer alternativas para que os beneficiários contratassem um novo plano com as mesmas condições.
“Essa rescisão traz a discussão sobre a vulnerabilidade dos consumidores e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde”, destacou Waldený Santana.
Direitos – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Tema Repetitivo 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura os direitos dos consumidores e estabelece que, mesmo após a rescisão contratual de planos coletivos, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos aos beneficiários em tratamento médico contínuo, conforme estabelecido também pela Resolução 19/1999 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu).
Na decisão, o Procon-CG destacou a prevalência do CDC sobre cláusulas contratuais que prejudiquem a dignidade do consumidor.
Ressaltou ainda, que a operadora de plano de saúde é obrigada a oferecer planos alternativos ao consumidor, sem novos períodos de carência e sem custos adicionais desproporcionais, conforme estabelecido pela Resolução 19/1999 da CONSU.
“O Procon Municipal reforça a proteção aos consumidores e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde, em casos de rescisão contratual. A multa aplicada serve como um alerta para outras operadoras, destacando a importância de cumprir as normas de proteção ao consumidor e assegurar a continuidade do tratamento médico essencial aos beneficiários, em determinados casos”, garantiu o coordenador do órgão, Waldeny Santana
Ele destaca que a operadora multada é reincidente, que o valor da multa imposta observou o teto estabelecido pela ANS e que o órgão vai permanecer nas ruas fazendo valer todos os direitos dos consumidores.
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