Fechar
O que você procura?
Continua depois da publicidade
Continue lendo
No quadro “Mercado Imobiliário” do programa Conexão Caturité, o presidente do Secovi Paraíba, Érico Feitosa, trouxe informações importantes sobre as responsabilidades de inquilinos e proprietários em relação às benfeitorias em imóveis alugados.
Ele explicou que, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 1991), existem diferentes tipos de benfeitorias que podem ser realizadas pelos inquilinos: necessárias, úteis e voluptuárias.
Érico detalhou que as benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel ou que evitem a sua deterioração, e devem ser custeadas pelo proprietário.
Por outro lado, as benfeitorias úteis, que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, e as voluptuárias, que são aquelas que visam ao mero deleite ou recreio, podem ser realizadas pelo inquilino, mas com ressalvas.
Ouça o podcast completo e entenda.
© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.