Fechar
O que você procura?
Continua depois da publicidade
Continue lendo
A reforma tributária aprovada em 2023 previu a criação de regras especiais para alguns bens e serviços. Entre eles, imóveis, planos de saúde, combustíveis e serviços financeiros.
A proposta do governo para regulamentar esses regimes específicos foi apresentada ao Congresso em abril.
Veja como seria a tributação desses setores a partir de 2027.
IMÓVEIS
A proposta apresentada pelo governo trouxe como principal novidade para o setor da construção civil a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços: a contribuição federal CBS e o imposto de estados e municípios IBS.
As incorporadoras terão desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS.
Nesse cenário, o tributo a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia.
A progressividade —quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais— foi definida pelo Ministério da Fazenda com a criação de um “redutor social”, uma faixa de isenção de R$ 100 mil.
Com isso, os imóveis novos de alto padrão serão mais tributados que os populares, o que deve baratear especialmente aqueles construídos no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
Nas contas do governo, um apartamento novo no valor de R$ 200 mil pode ficar isento, considerando o redutor social, o desconto do custo do terreno e a dedução de tributos incidentes sobre etapas da construção.
No sistema atual, as companhias recolhem impostos, mas não recuperam os créditos da tributação de insumos.
Não haverá incidência na venda de imóveis entre pessoas físicas, exceto se ficar constatado que o contribuinte efetua operações de compra e venda de imóveis com recorrência, caracterizando atividade no ramo imobiliário.
ALUGUEL E AIRBNB
A pessoa física que alugar um imóvel também não pagará os novos tributos.
A proposta enviada ao Congresso sugere a criação de um “fator de reajuste” para a dedução do valor de imóveis alugados por empresas.
Os bens imóveis urbanos e rurais deverão ser registrados na plataforma CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
O texto prevê também a cobrança de imposto igual ao do setor hoteleiro sobre locações por temporada inferior a 90 dias, quando realizadas por uma empresa. Um Airbnb, por exemplo, vai pagar sobre sua margem de lucro. A pessoa que está alugando por meio da plataforma não será tributada.
PLANOS DE SAÚDE
O projeto prevê desconto de 60% nos tributos para planos de saúde. Se a alíquota geral for de 26,5%, a tributação dos planos pode ficar em 10,6%.
As operadoras de saúde devem ter redução de custos, pois vão receber crédito dos tributos que incidem sobre suas despesas.
Esse percentual será cobrado sobre uma base de cálculo específica: a receita dos planos.
Serão descontados gastos com cobertura de saúde, diretamente aos prestadores ou por meio de reembolso à pessoa física, e com valores pagos a corretores na intermediação.
A oferta de planos por empresas privadas a funcionários é vista pelo governo como uma remuneração indireta. Portanto, os gastos das companhias com esses serviços não vão gerar crédito para abater tributos.
O argumento do governo é que o cidadão que contrata um plano por conta própria não recebe crédito tributário e o mesmo deveria valer para as empresas.
COMBUSTÍVEIS
Os combustíveis terão um sistema de tributação que tentará manter a carga sobre esses produtos a partir de 2027.
O projeto do governo prevê que as alíquotas serão as mesmas em todo o território nacional.
Haverá um valor em reais, cobrado por unidade de medida. Ele será reajustado anualmente, observado o prazo de 90 dias para início de vigência.
O tributo será diferenciado por tipo de produto. Haverá, por exemplo, tributação inferior para biocombustível e hidrogênio verde em relação aos combustíveis fósseis.
O projeto não traz as novas alíquotas, mas aponta como serão calculadas.
As empresas poderão recuperar a contribuição e o imposto incidente sobre suas despesas com combustíveis.
SERVIÇOS FINANCEIROS
A proposta do governo prevê a desoneração das operações de crédito para empresas.
Os tributos vão gerar créditos tanto para as instituições financeiras como para as empresas que tomam empréstimos ou pagam por seus serviços.
Se um banco contratar um call center, o tributo sobre essa operação vai gerar um crédito para a instituição financeira.
Se uma empresa contratar um seguro ou um empréstimo, ela vai ter crédito dos tributos sobre essa despesa. Lojistas que contratam maquininhas de pagamento também vão se creditar do tributo sobre esse custo.
Haverá uma única alíquota para todos os serviços de intermediação financeira, que será uniforme em todo o país.
Nos empréstimos, a tributação para o banco incide sobre a margem financeira dele —o spread bancário, ou diferença entre taxa de captação e de empréstimo.
Para a empresa que toma o empréstimo, o crédito será calculado com base na diferença entre o juro cobrado pelo banco e a taxa básica Selic.
Será descontado primeiro o valor do principal do empréstimo e aquele correspondente à Selic. Sobre o restante a ser pago ao banco, será aplicada a mesma alíquota da instituição financeira, para que seja calculado o valor do crédito para a empresa.
Um exemplo dado pelo governo considera uma dívida de R$ 120 mil no final de um ano, que seria de R$ 112 mil se fosse considerada apenas a taxa básica. Sobre essa diferença de R$ 8.000 será aplicada a alíquota para determinar qual o valor do crédito dos tributos para a empresa.
Se a alíquota for de 10%, como calculam algumas entidades do setor, a empresa recupera o tributo de R$ 800.
Tarifas bancárias e comissões serão tributadas com a alíquota cheia dos novos tributos.
Como pessoas físicas não são contribuintes dos novos tributos, o empréstimo para elas não gera crédito.
*EDUARDO CUCOLO/Folhapress
© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.