Economia

Receita Federal: reoneração da folha salarial já vale para abril

Da Redação*
Publicado em 2 de maio de 2024 às 13:00

receita federal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A suspensão da desoneração da folha salarial determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin começa a valer já para o mês de abril, disse a Receita Federal.

“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, disse, em nota, o órgão.

A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras. Ela está por um voto para formar maioria na corte e ser referendada pelos plenário do tribunal.

O principal argumento do relator é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso sem a demonstração do impacto financeiro, o que violaria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição.

Zanin atendeu a um pedido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a análise. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para apreciação de toda a corte. A decisão de Zanin segue valendo até lá.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

*LUCAS MARCHESINI/ Folhapress

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