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No quadro “Mercado Imobiliário”, do programa Conexão Caturité, o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Paraíba (Secovi-PB), Érico Feitosa, trouxe à tona um caso em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a utilização de unidades habitacionais para locação por meio de aplicativos, como o Airbnb.
O debate gira em torno da legislação vigente, especialmente a Lei do Inquilinato de 1991, que carece de atualizações para lidar com os novos modelos de locação por temporada.
Com o surgimento das plataformas digitais, muitos condomínios se viram despreparados para lidar com essa nova realidade, o que tem gerado disputas judiciais em todo o país.
O caso em questão, oriundo de Minas Gerais, destaca a tentativa de um condomínio de impedir a locação de unidades por meio do Airbnb.
No entanto, a discussão levanta questões sobre a adequação da legislação e a necessidade de atualização para contemplar essas novas formas de alojamento temporário.
Ouça o podcast completo e entenda.
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