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As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias, mas, segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes a prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores.
A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.
Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor-executivo da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), afirma que, com o reajuste, o novo limite de obrigatoriedade deveria ser de R$ 30.550,31, mas é provável que se mantenha em R$ 28.559,70.
“Portanto, cidadãos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima desse valor [R$ 28.559,70] no ano de 2023 deverão declarar o IR em 2024”, afirma ele.
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, também aposta na manutenção do limite, mas afirma só ser possível saber quando o fisco publicar a instrução normativa do Imposto de Renda 2024.
“Temos de aguardar o governo publicar a instrução normativa. Pode manter [o limite anual]? Pode. Quem tem que definir é a Receita Federal, que vai trazer a informação com precisão.”
Amorim e Gonçalves lembram, no entanto, que há outras normas que obrigam o contribuinte a declarar o IR, o que faz com que os cidadãos já possam se preparar.
“O contribuinte brasileiro do Imposto de Renda tem que começar a se planejar. A gente vê que deixa sempre para o momento da declaração, quando, na verdade, as regras do ano seguinte já estão todas prontas”, diz Amorim.
VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.
A intenção do fisco é fazer como no ano passado, quando liberou o programa do IR duas semanas antes do início do prazo. Com isso, contribuintes puderam se preparar com antecedência.
Neste ano, também deverá ser utilizada a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – – – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – – – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
REÚNA OS DOCUMENTOS
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Amorim.
*CRISTIANE GERCINA/Folhapress
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