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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão do concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca e de todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente, os indeferimentos de isenção de inscrições embasados na Lei Municipal 257/2017.
A decisão proferida no último dia 14, pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, também determina que o Município reformule o edital do concurso para estender a isenção da taxa de inscrição a candidatos que sejam membros de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656/2018 e do Decreto 11.016/ 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O pedido da suspensão do concurso e da reformulação do edital foi feito pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, na Ação Civil Pública 0825847-37.2024.8.15.0001, proposta em face do Município de Lagoa Seca e da comissão organizadora do concurso, a CPCon da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
Tratamento discriminatório
Conforme explicou o promotor de Justiça que atua na defesa da cidadania, em julho deste ano, várias denúncias sobre o indeferimento irregular de inscrições no concurso da Prefeitura de Lagoa Seca aportaram no MPPB, o que levou à instauração da Notícia de Fato 001.2024.054159 e à expedição de recomendação ao Município, orientando-o à observar a Lei 13.656/2018.
Isso porque foi constatado que o subitem 3.5 do capítulo IV do Edital 1/2024 atrela a isenção da taxa de inscrição dos candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico à comprovação de que, na data da publicação do edital do concurso, o candidato preencha os seguintes requisitos: renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca (conforme artigo 5º da Lei Municipal 257/2017).
Para o MPPB, a exigência afronta a Lei Federal 13.656/2018, que estabeleceu critérios para conceder isenção de taxa de inscrição a candidatos inscritos no CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Também é inconstitucional, por dificultar a universalização do concurso e criar barreiras para que candidatos provenientes de outros municípios participem do certame.
O promotor de Justiça destacou ainda que a ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada porque o Município se manteve inerte à recomendação ministerial.
Em sua decisão, a juíza entendeu estarem presentes os pressupostos para a concessão do pedido liminar (a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano aos candidatos impedidos de participar do concurso, em razão do indeferimento da isenção da inscrição) e destacou que, ao vincular a necessidade de cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca, a Lei Municipal restringe a isenção apenas aos seus munícipes.
“No contexto atual da Constituição Federal de 1988, tal tipo de isenção, limitada ao âmbito da circunscrição geográfica do ente municipal, para um concurso público que interessa toda a coletividade nacional, e não apenas local, possui caráter discriminatório, e infringe o objetivo fundamental da República Brasileira, nos termos do art. 3º, IV da Constituição além de ferir a máxima da igualdade insculpida no art. 5º do texto constitucional”, argumentou.
A magistrada determinou ainda a intimação das partes sobre a decisão e designou audiência de conciliação para 3 de setembro próximo.
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