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Cantor é condenado pela Justiça por expulsar mulher de show

Da Redação*
Publicado em 7 de outubro de 2026 às 8:00

Gusttavo Lima

Foto: Divulgação

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O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 5.000 por danos morais a uma mulher que repreendeu diante do público durante um show de Réveillon em Fortaleza (CE). O sertanejo acusou Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira de jogar uma garrafa de água em sua direção e pediu que ela fosse retirada do evento.

O episódio aconteceu na virada de 2022 para 2023, no Marina Park Hotel. Gusttavo interrompeu a apresentação para se dirigir à espectadora. “Você jogou água em mim uma, duas, três vezes. Estou tratando você com o maior carinho. Isso é sacanagem o que você está fazendo”, afirmou. Ele também a chamou de “sem educação” e disse que “educação vem de berço”.

“Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa está jogando bebida”, continuou o cantor.

Na decisão, o juiz Carlos Marcello Sales Campos entendeu que a organização poderia adotar medidas para garantir a segurança do evento, mas considerou que
Gusttavo ultrapassou os limites necessários ao identificar e repreender a mulher pelo microfone diante do público. Para o magistrado, a conduta configurou abuso de direito.

A sentença também levou em consideração a repercussão do episódio nas redes sociais, onde Virginia passou a ser alvo de ofensas. A Marina de Iracema Park S.A., responsável pelo espaço, também foi condenada e responderá solidariamente pelo pagamento da indenização.

Virginia havia pedido R$ 500 mil por danos morais. A Justiça também rejeitou o ressarcimento de despesas com ingresso, hospedagem, deslocamento e alimentação e um pedido de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais, por considerar que não havia comprovação suficiente dos danos materiais.

A defesa da espectadora informou que vai recorrer ao TJPI (Tribunal de Justiça do Piauí) para tentar aumentar o valor da indenização. Os advogados consideram que os R$ 5.000 fixados não correspondem à dimensão da exposição sofrida por Virginia.

*Com informações de ISABELA FAGGIANI/Folhapres

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