O que você procura?

Fechar

Brasil

INSS pagará benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Da Redação*
Publicado em 2 de outubro de 2026 às 10:06

sede inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Continua depois da publicidade

Continue lendo

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.

Entenda

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.

“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Orientação administrativa

A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.

“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”

O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.

“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.

Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

*Com informações da Agência Brasil

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

ParaibaOnline

© 2003 - 2026 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

ParaibaOnline | Notícias de João Pessoa e Campina Grande Sra. Caixas | Caixas de papelão em Campina Grande Eticar Baterias | Baterias para Carros e Motos em Campina Grande e João Pessoa Sindilojas Campina Grande Sincopeças Paraíba Edmaq Equipamentos | Equipamentos paras Bares e Restaurantes em Campina Grande VLD DIstribuidora e Varejista de Peças para Caminhões Volvo na Paraíba Voldiesel Paraíba | Truck Center especializado em Caminhões Volvo na Paraíba Stancanelli Transportes | Transportadora de Cargas de São Paulo para toda a Paraíba Victor Rodrigues Negócios Digitais | Consultoria para empresas que querem vender no digital BeeCube Tecnologia e Publicidade | Presença Digital, Google, SEO e Site Arimatéa Souza | Coluna Aparte, comentários e bastidores da política da Paraíba ParaibaOnline | Notícias de João Pessoa e Campina Grande Eticar Baterias | Baterias para Carros e Motos em Campina Grande e João Pessoa Joseane Muniz Brandão | Empresária e Presidente do Sincopeças Paraíba Sincopeças Paraíba Edmaq Equipamentos | Equipamentos paras Bares e Restaurantes em Campina Grande VLD DIstribuidora e Varejista de Peças para Caminhões Volvo na Paraíba Voldiesel Paraíba | Oficina especializada em Caminhões Volvo na Paraíba