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STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

Agência Brasil
Publicado em 23 de setembro de 2026 às 16:10

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava igualar o período dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa a partir da alta de quem deixar o hospital por último.

A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.

Entenda

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e buscava estender às demais categorias os mesmos prazos de licença-maternidade e licença-adotante previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Antes da decisão, servidoras públicas gestantes também tinham direito a 120 dias, enquanto as servidoras adotantes tinham direito a 90 dias. No Ministério Público, o período de licença-adotante era de 30 dias.

Para a PGR, a diferença de tratamento de acordo com o regime de contratação da mulher era inconstitucional.

Julgamento

O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou seu voto.

Segundo o entendimento do relator, as licenças têm como objetivo favorecer a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter prazos diferentes.

Na ocasião, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, encerrando o julgamento.

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