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Projeto cria quarentena de dez anos para tribunais e agências reguladoras

Da Redação com Agência Câmara
Publicado em 18 de setembro de 2026 às 17:47

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Foto: Ascom/TST

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O Projeto de Lei (PL) 2999/26 prevê quarentena de dez anos para a nomeação em tribunais superiores e em agências reguladoras, no caso de autoridades que tenham assumido cargos políticos ou decisórios. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nos tribunais, a medida atinge quem exerceu mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou cargo comissionado de direção superior. A restrição também alcança funções de assessoramento e coordenação política e a representação oficial do governo em organismos políticos.

A mesma quarentena será aplicada às nomeações para diretorias, conselhos e outros cargos decisórios de agências reguladoras. Nesse caso, a vedação alcança pessoas que tenham ocupado mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.

“A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública”, defendeu o autor, deputado José Medeiros (PL-MT).

Pela proposta, as nomeações deverão observar critérios como independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente.

Poder normativo
O projeto também traz uma série de proibições ao Poder Judiciário, como a de criar normas com o mesmo efeito de leis, seja por meio de resoluções ou de deliberações com efeito normativo geral.

Pelo texto, as normas editadas pelos tribunais devem estar restritas à administração interna, sendo proibidas de criar obrigações para cidadãos, empresas ou órgãos externos ao Judiciário. Se a violação for constatada, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e retirado do ordenamento jurídico.

A proposta estabelece ainda que somente uma lei aprovada pelo Poder Legislativo poderá criar obrigações gerais, estabelecer deveres aos cidadãos, impor sanções, restringir direitos, criar políticas públicas ou regulamentar condutas sociais.

Atualmente, a Lei 9.986/00 proíbe que dirigentes de agências reguladoras prestem serviço ao setor por um período de seis meses após se desligarem do cargo. Também há restrições anteriores à nomeação, incluindo impedimento de 36 meses para pessoas que tenham assumido posições de chefia em partido político ou campanha eleitoral.

No caso dos magistrados, a Constituição estabelece quarentena de três anos após a aposentadoria ou exoneração para o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual o magistrado se afastou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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