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Foto: Secom/JP
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A suspensão preventiva da funcionalidade foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no último dia 12.
A medida foi adotada para conter episódios de violência e coação contra menores de 18 anos, como o caso que culminou no suicídio de uma adolescente de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), em 22 de julho.
“Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil”, informou a companhia em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (17).
O prazo estabelecido pela agência reguladora para que a empresa cumprisse a determinação terminou nesta segunda-feira.
Segundo o Discord, a suspensão das transmissões ao vivo e do compartilhamento de vídeos não afeta as comunicações por texto e áudio nem outros recursos da plataforma. A companhia afirmou ainda que está “dialogando” com representantes da ANPD em busca de uma solução que permita o restabelecimento das transmissões de vídeo para usuários brasileiros.
“O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, acrescentou a empresa.
O Discord classificou a morte da adolescente de Naviraí como “um caso devastador”, resultado de uma “situação muito séria” e de uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.
Conforme noticiado pela Agência Brasil, a ANPD determinou que a plataforma suspendesse preventivamente as transmissões ao vivo e o compartilhamento de vídeos no Brasil após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção dos usuários, principalmente crianças e adolescentes.
“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço”, detalhou a agência reguladora, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e pela aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
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