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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Depois da passagem de Corpus Christi, muitos brasileiros já começam a planejar as próximas oportunidades de descanso ao longo do segundo semestre.
Além das datas oficiais, alguns pontos facultativos também aparecem no calendário, embora as regras para folga variem conforme a categoria profissional e a decisão de cada empregador.
A próxima pausa nacional será em 7 de setembro, quando o país celebra a Independência do Brasil.
Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, permitindo um fim de semana estendido para milhões de trabalhadores.
O mesmo cenário se repetirá pouco mais de um mês depois. Será em 12 de outubro, data dedicada à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida.
Como o feriado também será em uma segunda-feira, muitos brasileiros poderão aproveitar três dias consecutivos de descanso.
O mês de novembro concentrará duas importantes datas. O primeiro será Finados, em 2 de novembro, também numa segunda-feira.
Já o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira, criando mais uma oportunidade de prolongar o fim de semana.
A única exceção será a Proclamação da República, em 15 de novembro.
Em 2026, a data ocorrerá em um domingo, sem impacto para a maioria dos trabalhadores que já não exercem atividades nesse dia.
Natal encerra o calendário de feriados nacionais. O último feriado nacional do ano será o Natal, comemorado em 25 de dezembro.
Em 2026, a data cairá em uma sexta-feira, favorecendo viagens e reuniões familiares ao longo de três dias.
PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS DE 2026
7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
2 de novembro – Finados (segunda-feira)
15 de novembro – Proclamação da República (domingo)
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
25 de dezembro – Natal (sexta-feira)
PONTOS FACULTATIVOS AINDA PREVISTOS
Além dos feriados nacionais, o calendário federal prevê algumas datas classificadas como ponto facultativo até o fim do ano. São elas:
28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira)
24 de dezembro – véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
31 de dezembro – véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)
A DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
Apesar de serem frequentemente confundidos, feriado e ponto facultativo não têm o mesmo efeito legal. Os feriados são definidos por lei e, em regra, representam dias destinados ao descanso. Caso o trabalhador seja convocado para atuar nessas datas, aplicam-se as normas previstas na legislação trabalhista e nos acordos coletivos.
Já o ponto facultativo é uma medida administrativa utilizada principalmente por órgãos públicos.
Na prática, ele não garante automaticamente folga para trabalhadores da iniciativa privada, que podem ter expediente normal dependendo da decisão da empresa.
*SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)
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