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Comissão da Câmara aprova projeto que limita aumento do IOF por decreto

Da Redação com Agência Câmara
Publicado em 8 de junho de 2026 às 17:57

congresso nacional

Foto: Pedro França/Agência Senado

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A proposta altera a Lei 8.894/94, responsável por definir as regras e os limites desse tributo.

Atualmente, o Poder Executivo pode modificar as alíquotas do IOF por meio de decreto, com efeito imediato e sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

A única exigência é respeitar os limites máximos previstos em lei, que hoje permitem alíquotas de até 25% para operações de câmbio e de até 1,5% ao dia para operações de crédito.

De autoria do deputado Marcel van Hattem e outros parlamentares, o projeto aprovado estabelece novos tetos para a cobrança do imposto em diferentes modalidades.

Nas operações de crédito, a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser acrescida de um adicional fixo de até 0,38% sobre o valor liberado. Para operações de câmbio, o limite será de 0,38%, com exceções de até 6% para liquidações relacionadas a empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias e de até 1,10% para compra de moeda estrangeira em espécie e transferências de recursos ao exterior.

No caso dos seguros, a alíquota máxima será de 7,38% sobre o valor do prêmio ou dos aportes realizados. Já para títulos e valores mobiliários, o limite será de 1% ao dia, com regras específicas para investidores estrangeiros em fundos imobiliários e para operações como resgates antecipados e repactuações.

A proposta também fixa alíquota máxima de 1% sobre o preço de aquisição do ouro quando utilizado como ativo financeiro e de até 10% sobre o valor das operações envolvendo contratos derivativos.

O relator da matéria, deputado Mauricio Marcon, defendeu a aprovação do texto sob o argumento de que a medida fortalece o ambiente de negócios no país.

“A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”, afirmou.

Limites para aumentos anuais

O projeto mantém a possibilidade de o Poder Executivo alterar as alíquotas por decreto para atender objetivos de política monetária e cambial. No entanto, estabelece limites para reajustes ao longo de cada ano.

Pela proposta, o conjunto das elevações não poderá ultrapassar:

  • 10% para operações de câmbio;
  • 7% para operações de crédito;
  • 2,5% para operações de seguro, títulos e valores mobiliários, ouro ativo financeiro e instrumentos cambiais.

Os percentuais serão calculados sempre com base na alíquota vigente em 1º de janeiro de cada exercício.

Regra para alíquota zerada

O texto também cria uma regra específica para situações em que determinada modalidade inicie o ano com alíquota zero.

Nesses casos, o primeiro aumento permitido ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha sido aplicada à mesma modalidade, ou a uma modalidade semelhante, nos cinco anos anteriores.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se transformar em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

 

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