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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir que pessoas condenadas por homicídio tenham acesso, mesmo de forma indireta, ao patrimônio de outros parentes da mesma família.
O Projeto de Lei 23/26 altera o Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão do direito à herança, alcançando parentes colaterais de até quarto grau. A proposta busca evitar situações em que alguém condenado pela morte de familiares possa futuramente ser beneficiado por heranças de irmãos, tios, sobrinhos ou outros parentes.
O texto faz referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais, em 2002. O tema voltou a ganhar repercussão após surgir a possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Atualmente, o chamado instituto da indignidade prevê a perda do direito à herança quando há crime doloso praticado contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. A proposta amplia essa restrição para outros integrantes da família.
Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) afirma que a medida corrige uma brecha na legislação. Segundo ela, permitir que uma pessoa condenada por homicídio seja beneficiada por heranças de familiares representa uma forma indireta de recompensa incompatível com os princípios do Direito.
“Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, argumentou a parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois dessa etapa, a proposta seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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