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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta sexta-feira (29) o reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares.
O índice ficou abaixo do teto autorizado no ano passado, de 6,06%, e manteve a trajetória de desaceleração observada após os percentuais mais elevados registrados no pós-pandemia.
Pela série histórica da ANS, trata-se do menor reajuste desde 2000, ano em que foi regulamentado o teto, desconsiderado o índice negativo excepcional de 2021, quando houve redução de -8,19%.
Entre os maiores reajustes já autorizados estão os de 2015, 2016 e 2017, todos acima de 13%, além de 2022, com 15,5%.
O percentual poderá ser aplicado pelas operadoras no período entre maio de 2026 e abril de 2027, sempre no mês de aniversário de cada contrato. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência nesta manhã.
Segundo a ANS, o cálculo considera a variação das despesas assistenciais das operadoras, incluindo tanto o aumento dos custos médico-hospitalares quanto a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários. Neste ano, a metodologia resultou em uma variação das despesas assistenciais (VDA) de 8,32%.
O reajuste vale apenas para planos contratados diretamente por pessoas físicas, modalidade que reúne cerca de 7,7 milhões de beneficiários no país, ou 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Os contratos coletivos —empresariais ou por adesão, firmados via sindicatos e associações— seguem sem teto definido pela agência e têm os percentuais negociados entre operadoras e contratantes.
Esses planos coletivos representam a maior parte do mercado de saúde suplementar no Brasil e frequentemente concentram reclamações de consumidores por reajustes considerados elevados.
A ANS afirma que o modelo busca equilibrar a proteção dos usuários e a sustentabilidade financeira do setor. Operadoras, por outro lado, argumentam que os custos da assistência médica continuam pressionados pela incorporação de tecnologias, envelhecimento da população e aumento da demanda por atendimentos.
Já entidades de defesa do consumidor costumam cobrar maior regulação dos contratos coletivos e criticam reajustes acima da inflação em parte do setor.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do novo percentual poderá ocorrer nos meses seguintes, com possibilidade de retroativos, conforme as regras definidas pela agência.
*Com informações de GABRIELA CECCHIN/Folhapress
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