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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras infrações.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
A decisão reforça o entendimento firmado por Dino em março deste ano, quando o ministro afirmou que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes.
Com isso, após condenação aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante a sessão, Flávio Dino defendeu que a aposentadoria compulsória não representa punição adequada para crimes graves praticados por integrantes do Judiciário.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou o ministro.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes também criticou a antiga penalidade e afirmou que não faz sentido punir magistrados corruptos com aposentadoria remunerada.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.
Dados do CNJ apontam que, em 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. O órgão foi criado em 2005 e é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até então, as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, considerada a penalidade máxima na esfera administrativa.
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