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CNJ aprova contracheque unificado para juízes e mira transparência nos “penduricalhos”

Da Redação com Agência Brasil
Publicado em 26 de maio de 2026 às 13:23

nova sede do cnj

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ/Arquivo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26), por unanimidade, uma resolução que torna obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos de juízes em todo o país.

A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, com o objetivo de aumentar a transparência e facilitar a fiscalização do pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.

A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal ter limitado, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.

Na ocasião, o plenário do STF decidiu que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor recebido por um ministro da Corte. Atualmente, o salário de um ministro do Supremo é de R$ 46,3 mil, valor que serve como teto para o funcionalismo público.

Com isso, juízes, promotores e procuradores podem receber até R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto constitucional somado a R$ 16,2 mil em verbas indenizatórias.

Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamento adicionais além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.

Durante a sessão de votação, Fachin criticou a fragmentação dos pagamentos.

“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo constitucional e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou o ministro.

Ele também defendeu a adoção de um único contracheque por magistrado.

“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.

A norma também unifica todas as rubricas — nomes dados às verbas indenizatórias — pagas pelos tribunais de todo o país.

O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, afirmou que a medida foi adotada após o órgão enfrentar dificuldades para contabilizar a quantidade de rubricas existentes nos tribunais.

“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, declarou o conselheiro.

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