Fechar
O que você procura?
Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
Continue lendo
Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.
O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, é uma modalidade que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais.
A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e por fontes estrangeiras.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação.
O modelo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online, como sites e aplicativos, que precisam estar previamente cadastrados e autorizados pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.
O cadastro das empresas é obrigatório para participação no processo.
As instituições que oferecem serviços de financiamento coletivo podem atuar desde que sejam previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
A Justiça Eleitoral é responsável por definir as regras sobre armazenamento dos recursos, prestação de contas e repasse do dinheiro aos candidatos.
O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.
Entre as exigências para os doadores estão:
Além da internet, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens e serviços ou da realização de eventos, como jantares de adesão.
Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026:
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só poderá ser liberado após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, as plataformas serão obrigadas a devolver os valores aos doadores.
O TSE também disponibilizou uma página informativa para esclarecer dúvidas sobre o financiamento coletivo de campanhas eleitorais.
© 2003 - 2026 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.