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Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de “vaquinha virtual” para eleições de 2026

Da Redação com Agência Brasil
Publicado em 15 de maio de 2026 às 16:18

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.

O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, é uma modalidade que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais.

A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e por fontes estrangeiras.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação.

O modelo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online, como sites e aplicativos, que precisam estar previamente cadastrados e autorizados pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.

O cadastro das empresas é obrigatório para participação no processo.

As instituições que oferecem serviços de financiamento coletivo podem atuar desde que sejam previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

A Justiça Eleitoral é responsável por definir as regras sobre armazenamento dos recursos, prestação de contas e repasse do dinheiro aos candidatos.

O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.

Entre as exigências para os doadores estão:

  • identificação obrigatória com nome completo e CPF;
  • registro do valor doado;
  • transparência nas plataformas, que devem divulgar publicamente os nomes dos doadores e os valores arrecadados em tempo real;
  • emissão de recibo para cada doação;
  • envio imediato das informações da transação para a Justiça Eleitoral e para o candidato;
  • divulgação clara das taxas administrativas cobradas pelas plataformas;
  • proibição de recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação, como governos estrangeiros e órgãos públicos.

Além da internet, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens e serviços ou da realização de eventos, como jantares de adesão.

Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026:

  • AppCívico Consultoria Ltda;
  • Elegis Gestão Estratégica;
  • GMT Tecnologia;
  • QueroApoiar.com.br Ltda.

O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só poderá ser liberado após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, as plataformas serão obrigadas a devolver os valores aos doadores.

O TSE também disponibilizou uma página informativa para esclarecer dúvidas sobre o financiamento coletivo de campanhas eleitorais.

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