O que você procura?

Fechar

Brasil

PGR contesta decisão sobre o fim da aposentadoria compulsória de magistrados

Da Redação*
Publicado em 31 de março de 2026 às 22:17

predio da pgr

Foto: João Américo /Secom/PGR

Continua depois da publicidade

Continue lendo

A Procuradoria-Geral da República protocolou um agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados.

O recurso tramita em segredo de Justiça.

A PGR entende que a sanção não foi extinta e quer que o caso seja submetido ao plenário da Corte.

Após receber o recurso, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias.

No dia 16 de março, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplique a perda do cargo, com a consequente cessação dos vencimentos, como punição máxima por infrações disciplinares graves.

A aposentadoria compulsória é criticada por ser uma punição branda: o magistrado era afastado da função, mas continuava a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para Dino, além dessa crítica, a sanção já não tem amparo legal.

O ministro afirmou que a pena não cabe “no ordenamento jurídico vigente” e sustentou que a Emenda Constitucional 103, de 2019, ao reformar a Previdência, revogou seu fundamento constitucional.

A decisão vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF.

O recurso, apresentado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, sustenta que a decisão monocrática carece de clareza sobre sua aplicação prática pelos tribunais.

Associações de magistratura e conselheiros do CNJ também questionaram os efeitos da medida, sobretudo em relação a processos em andamento

A preocupação é que a disponibilidade remunerada passe a ser, na prática, a punição administrativa mais severa.

Nessa modalidade, o juiz é afastado das funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sem ser aposentado.

O efeito imediato é semelhante ao da aposentadoria compulsória.

A perda do cargo, embora prevista como sanção máxima, depende de condenação judicial com trânsito em julgado, o que está fora do alcance do processo administrativo conduzido pelo CNJ.

Em 20 anos de atuação, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios a integrantes de facções criminosas.

*com informações de Pedro Penteado/conteúdo estado

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

ParaibaOnline

© 2003 - 2026 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

ParaibaOnline | Notícias de João Pessoa e Campina Grande Sra. Caixas | Caixas de papelão em Campina Grande Eticar Baterias | Baterias para Carros e Motos em Campina Grande e João Pessoa Sindilojas Campina Grande Sincopeças Paraíba Edmaq Equipamentos | Equipamentos paras Bares e Restaurantes em Campina Grande VLD DIstribuidora e Varejista de Peças para Caminhões Volvo na Paraíba Voldiesel Paraíba | Truck Center especializado em Caminhões Volvo na Paraíba Stancanelli Transportes | Transportadora de Cargas de São Paulo para toda a Paraíba