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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), limitou nesta sexta-feira (27) o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a polícias, ao Ministério Público e a Comissões Parlamentares de Inquérito.
Moraes estabeleceu como requisito para esse fornecimento a existência de um procedimento de apuração formalmente instaurado e com lastro documental, como um inquérito policial ou um PIC (procedimento investigatório criminal, meio usado pelo Ministério Público).
A decisão significa uma limitação ampla ao uso de relatórios de movimentação financeira elaborados pelo Coaf. Os requisitos se aplicam tanto a documentos que o órgão produz de forma espontânea (a partir de alertas emitidos por bancos e outras instituições, que são enviados a autoridades de investigação) como ao material que é feito a partir de pedidos de polícias e do Ministério Público.
Moraes determinou que haja identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável, além de pertinência temática entre o conteúdo dos relatórios e o objeto da apuração.
Segundo ele, “como o Coaf não tem como averiguar a veracidade da pertinência temática apontada no momento da requisição, esse requisito deverá ser analisado posteriormente quando os dados forem juntados na investigação ou processo”.
Além disso, o ministro decidiu que os relatórios do Coaf, conhecidos como RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira), não podem constituir a primeira ou única medida adotada em uma investigação e que é necessária a demonstração concreta da sua necessidade.
Moraes diz que autoridades constatam uma “epidemia” de uso de relatórios do Coaf em apurações, que têm “permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.
“A legitimidade estrutural da produção da inteligência financeira não autoriza, por si só, qualquer forma de utilização irrestrita dos relatórios por seus destinatários”, diz Moraes.
A decisão foi tomada, segundo ele, pelo “elevado potencial invasivo das informações acessadas e da acentuada assimetria estrutural de poder existente entre o Estado e o cidadão”.
A determinação acontece no auge das investigações, relatadas por Moraes, sobre suspeitas de vazamento ilegal de dados fiscais de ministros do Supremo e de seus familiares.
O ministro ordenou que os tribunais e unidades do Ministério Público sejam informados da decisão e intimou o diretor do Coaf, Ricardo Saadi, a cumpri-la.
A decisão monocrática (individual) foi tomada em um caso de repercussão geral, que incidirá nos demais processos e investigações do país que tratam do mesmo tema. Moraes solicitou à Presidência do Supremo que o caso seja julgado em plenário, em data ainda indefinida.
Investigadores e advogados veem a possibilidade de que haja anulação de diversas outras apurações que estão em desacordo com essas regras no país.
O processo de referência nesse caso é relacionado a uma investigação sobre irregularidade na importação de equinos.
A defesa de um dos investigados, que é representado pelos advogados Danyelle Galvão e Leandro Raca, diz que o ministro “reconhece a ilicitude dos RIFs produzidos em desacordo com esses requisitos e a nulidade de todas as provas deles derivadas”.
Integrantes do Coaf veem a decisão de Moraes como adequada e dizem que ela fixa balizas para que o órgão seja demandado sobre esses relatórios, sem a necessidade de que isso passe pela decisão de um juiz.
As normas também são vistas como um sinal sobre o caminho que o Supremo pode tomar na definição da matéria.
A ideia é que o controle possa ser feito ao longo do processo. Ou seja, se, mais tarde, a Justiça entender que o pedido de RIF foi abusivo, o documento pode ser retirado dos autos e desconsiderado.
No Supremo, há ao menos duas correntes a respeito da necessidade de decisão judicial para a solicitação de relatórios no Coaf. A discussão está em aberto em diferentes processos na corte.
De um lado, uma ala se preocupava que as possibilidades de investigação ficassem restritas demais se fosse estabelecido o controle judicial. Moraes já esteve mais alinhado a este grupo.
Do outro, há ministros que querem padrões rigorosos de análise e controle, a fim de evitar abusos de quebras de sigilo e o que consideram uso desvirtuado da ferramenta, como para perseguição e corrupção.
Os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo órgão, chamados RIFs de intercâmbio, incluem dados fiscais e bancários e são usados em diversas ações de repercussão pelo país, como as da trama golpista, que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as do 8 de Janeiro e também em operações sobre facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
*JOSÉ MARQUES E ANA POMPEU/folhapress
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