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Veja o que mudou na declaração do Imposto de Renda deste ano

Da Redação com Agência Brasil
Publicado em 16 de março de 2026 às 18:59

imposto de renda

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

Pagamento em lote especial em 15 de julho;
Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
Restituição média de R$ 125;
Valor máximo de R$ 1 mil;
Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito

Não estava obrigado a declarar em 2025;
Tem restituição de até R$ 1 mil;
Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Teve receita rural acima de R$ 177.920;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:

Idosos acima de 80 anos;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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