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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, ´decano´ (mais antigo) do Supremo Tribunal Federal, fixou o prazo de 60 dias para que sejam suspensos os pagamentos de ‘penduricalhos’ a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o Brasil, nos casos que tenham como fundamentação leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos.
Em sua decisão, Gilmar acentuou que “dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”.
Ainda conforme o ministro do STF, “não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
Por fim, Gilmar Mendes pontificou que “a audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com a lealdade que se espera ao texto constitucional”.
* notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Leia a edição integral desta quarta-feira, 25.02.26:
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