Brasil

Vale-refeição: justiça suspende mudanças promovidas pelo governo federal

Da redação com Folhapress
Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 8:42

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Foto: Pixabay/ilustrativa

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As novas regras do vale-alimentação e refeição enfrentam o primeiro grande revés jurídico. A Justiça suspendeu o decreto do governo Lula que limitava taxas e alterava o repasse aos restaurantes para as operadoras Ticket e VR.

Com a decisão, a fiscalização e as punições previstas para o descumprimento das normas ficam paralisadas enquanto o mérito da questão é julgado.

A primeira decisão saiu na terça-feira (20) e beneficiou a Ticket. A segunda, que vale para a VR, veio nesta quarta (21). O governo federal disse à Folha que não foi notificado, mas que vai recorrer.

Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que as liminares viram precedentes que podem criar um efeito cascata sobre outras ações que contestam as regras do novo PAT.

Nas duas liminares concedidas até aqui, a Justiça entendeu, ao menos num primeiro momento, que o governo do petista não poderia ter alterado a norma por decreto.

Decreto formaliza mudanças nas regras para vale-refeição e alimentação

A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador foi editada no ano passado com o objetivo, segundo o governo federal, de aumentar a concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários.

A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, mas há outras alterações também significativas para o setor.

Uma delas reduziu pela metade, de 30 para 15 dias, o prazo para que estabelecimentos recebam pagamentos por transações. Outra, por sua vez, determinou que facilitadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores operem no arranjo aberto e com interoperabilidade.

Na prática, isso faria com que qualquer cartão de vale-alimentação funcionasse em qualquer maquininha de pagamento —e não apenas na rede cadastrada pela operadora.

O decreto foi assinado em novembro do ano passado com prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem às novas regras —prazo técnica e economicamente inexequível, afirmam as facilitadoras.

Além de contestar o prazo, as ações dizem que dispositivos do texto são inconstitucionais e extrapolam o poder regulamentar. Afirmam também que a norma fere princípios como a liberdade econômica e a livre concorrência.

Segundo as operadoras, o decreto do petista impôs mudanças estruturais sobre o setor que, na avaliação delas, não poderiam ser editadas por decreto.

Os magistrados têm concordado.

Na decisão que beneficiou a Ticket, por exemplo, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, disse que “os dispositivos do decreto aparentam ir além da mera organização administrativa do programa [PAT], alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios”.

O magistrado não nega a possibilidade de mudanças no mercado de facilitadoras, mas diz “não ser admissível a inovação autônoma da ordem jurídica ou a criação de obrigações dissociadas de autorização legal suficiente”.

Ao mesmo entendimento chegou a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Federal, quando concedeu liminar suspendendo os efeitos do novo PAT para a VR Benefícios.

“Não se vislumbra, ao menos numa análise inicial, qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que, mediante decreto, o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade”, escreveu.

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Ambas as decisões proibiram a União de fiscalizar ou punir as operadoras Ticket e VR Benefícios pelo descumprimento das regras do novo PAT até o julgamento final do caso em primeira instância.

Embora abranjam neste momento somente duas operadoras do setor, especialistas dizem que as liminares criam fundamentos que podem influir sobre todos os demais casos ajuizados por facilitadoras.

“A partir do momento em que o decreto limita repasses e valores a serem cobrados e impõe questões como a interoperabilidade, ele acaba influindo em situação de mercado e extrapola sua função regulamentar”, afirma o advogado André Blotta Laza, pós-graduado em direito e processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

As liminares foram consequência prática, argumenta Laza, e podem abrir margem para que seus fundamentos produzam um efeito cascata em outras ações que versem sobre o mesmo tema.

Avaliação semelhante faz a advogada Poliana Banqueri, especialista em direito e tecnologia da informação pela USP, para quem as decisões criam “um
precedente interpretativo que tende a orientar outras decisões no âmbito do PAT”.

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Se analisadas à luz da segurança jurídica, afirma Banqueri, “não se espera que empresas em situações equivalentes sejam submetidas a entendimentos conflitantes, o que torna esse precedente sensível”.

São decisões que não surpreendem, diz o advogado Omar Augusto Leite Melo, professor de direito e economia da ITE (Instituição Toledo de Ensino), em Bauru (SP), porque o decreto, na avaliação dele, é ilegal. “O texto criou exigências e requisitos que não estão contemplados na lei”, afirma.

* ANDRÉ FLEURY MORAES/Folhapress

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